domingo, 19 de fevereiro de 2012

[MorrendoDeRir.43448] Compras pela internet: O que fazer se der algum problema?





 

 
Quinta-feira,  09/02/2012 
 
Compras pela internet: O que fazer se der algum problema?

 

A economia brasileira cresceu e vem ganhando espaço no mercado mundial. Um dos fatos que gerou esse aceleramento econômico foi o aumento do crédito e, conseqüentemente, do consumo. Mas, os brasileiros não foram somente aos shoppings. Hoje, pesquisas mostram que o Brasil é o quinto país com maior número de consumidores  on line. A Forrest Research, uma rede de pesquisa de mercado empresarial, divulgou que os brasileiros são, na América Latina, os maiores adeptos do varejo online, representando cerca de 40% dos negócios. Anualmente, o comércio eletrônico movimenta cerca de R$ 17 bilhões, impulsionado, principalmente, pelos consumidores da classe C.

Diante dessa expansão do comércio eletrônico surgem problemas como recebimento de produtos defeituosos, equivocados ou mesmo do arrependimento do consumidor. O que fazer nesses casos? Ainda não existe regulamentação específica referente às compras virtuais. Assim, o consumidor deve se apoiar no Código de Defesa do Consumidor que estabelece prazos para resolução desses problemas.

Se o produto vier defeituoso, o consumidor deve reclamar dentro do prazo de 30 dias para produtos não-duráveis e 90 dias para produtos duráveis, a partir de sua entrega efetiva ou do término da execução dos serviços. O fornecedor, quando comunicado do problema no produto, deverá solucioná-lo no prazo de 30 dias. Caso isso não ocorra, o consumidor pode escolher entre as seguintes alternativas: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.

No caso de arrependimento, o consumidor tem 7 dias para devolver o produto e pedir o cancelamento da compra. Esse direito de arrependimento se dá quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial, por telefone ou pela internet. O prazo do arrependimento começa a ser contado a partir do recebimento da mercadoria.

Outro problema recorrente é a não entrega do produto ou serviço contratado. Se isso ocorrer, o cliente tem três opções: a entrega imediata do produto, a execução do serviço ou o cancelamento da contratação.

Se depois de recorrer a todas essas alternativas, a empresa não solucionar o problema, o consumidor deve procurar o Procon ou um Juizado Especial Cível na sua cidade.

O Procon costuma dar algumas dicas para os internautas. Sempre é bom buscar referência dos sites de compras, checar a segurança do computador ou sistema, anotar dados que identifiquem o fornecedor, como nome, CNPJ, endereço e telefones. Conferir todos os dados do produto ou serviço e sempre exigir a nota fiscal.

Clique aqui e encontre um Procon na sua cidade



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