Isso que é lei hein????? risos
SENTENÇA JUDICIAL DATADA DE 1833 - PROVÍNCIA DE SERGIPE
Veja como era a Lei 'nos antigamente' no Brasil
SENTENÇA JUDICIAL EM 1833
'Ipsis litteris, ipsis verbis' - TRATA-SE DE LÍNGUA PORTUGUESA ARCAICA
PROVÍNCIA DE SERGIPE
O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda,
porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico
Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de em
uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por
quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se
recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as
encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio
porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto
Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas
testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.
CONSIDERO:
QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com
ela e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar,
porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;
QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar
as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a
Quitéria e Clarinha, moças donzellas;
QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a
perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.
CONDENO:
O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser
CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE.
A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe, 15 de Outubro de1833.
Fonte: Instituto Histórico de Alagoas
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